Justiça Eleitoral cassa 13 vereadores de São Paulo

Vereadores e um suplente receberam doações supostamente ilegais de uma associação

O juiz eleitoral Aloísio Sérgio Resende Silveira cassou por três anos 13 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e os tornou inelegíveis por receberem nas eleições do ano passado doações supostamente irregulares da AIB (Associação Imobiliária Brasileira). Eles ainda podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Assim que recorrerem, a decisão do juiz será imediatamente suspensa.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

A reportagem entrou em contato com todos os vereadores para saber o que eles pretendem fazer. A maioria deles disse, via assessoria de imprensa, discordar da decisão e que pretendem recorrer, mas que os advogados ainda estão trabalhando nas defesas.

O R7 ainda aguarda o retorno apenas do vereador Carlos Apolinário. Ninguém atendeu no gabinete dos vereadores Ricardo Teixeira (PSDB) e Wadih Mutran (PP), e o vereador Abou Anni (PV) não atendeu o celular.

De acordo coma decisão judicial, a entidade doou R$ 10,6 milhões para 46 vereadores e o prefeito reeleito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Essas contas de campanha eram questionadas pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

O promotor disse ao R7 que está satisfeito com a decisão da Justiça:

- Considero um passo extremamente positivo da Justiça Eleitoral. Estou confiante que essas cassações sejam mantidas.

Em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral e a AIB assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que livrou a entidade de pagar multa pela eventual irregularidade nessas doações. A única exigência era que a instituição deixasse de repassar dinheiro para candidatos nas eleições seguintes.

Os vereadores, no entanto, não ficaram livres da ação do Ministério Público. Na ocasião, Lopes disse que os vereadores deveriam ser condenados porque foram eles os verdadeiros beneficiados com as doações.

A irregularidade está no fato de a Lei Eleitoral limitar a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior. Para fazer essa doação, no entanto, a entidade teria de ter arrecadado pelo menos R$ 325 milhões em 2007. A associação, no entanto, não tinha fonte de renda, e, por isso, não poderia fazer as doações.


R 7

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