MATERNIDADE DE TARAUACÁ DESCUMPRE LEI FEDERAL



















O servidor publico municipal Jose Sales, teve seus direitos desrespeitados quando sua esposa deu entrada na maternidade de Tarauacá, ETHEL MURIEL GEDDIS,o mesmo foi barrado pela recepcionista que estava de plantão, ela informou que o esposo não podia acompanhá-la, nem mesmo depois do parto, somente no horário de visita.


Jose Sales, não discutiu voltou foi na internet e levou consigo a lei federal Nº11। 108,de 07 de abril de 2005।no artigo 19-j- que diz:os serviços de saúde do Sistema Único de saúde- SUS- da rede própria ou conveniada,ficam obrigada a permitir a presença,junto a parturiente,1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto,parto e pós-parto imediato.


Mesmo depois de está com a lei em mãos houve resistência por parte da recepcionista alegando que a aqui em Tarauacá esta lei ainda não tinha entrado em vigor।E que não deixa entrar porque estava cumprindo determinação da direção da maternidade, pediu que chamasse a
direção,mas para sua surpresa a moça informou que a responsável pela maternidade só vinha para na segunda feira, sendo que o fato ocorreu no sábado.Baseado na lei ele entrou e disse que se acertava na segunda com a direção, e pode está ao lado da esposa e de seu filho Mateus recém nascido.
Procurado pelo blog do KAKA o pai aliviado disse: Esse não o primeiro caso que acontece aqui nesta maternidade. Todos os pais deveriam fazer valer seus direitos que a lei é para ser cumprida, se a maternidade não tem estrutura problema dos governantes, mas acredito que muitos não sabem se existe esta lei,até porque falta orientação por parte das autoridades e dos Direitos Humano,direito previdenciários,consumidor e tantos outros.Como nossa cidade é considerada pequena a maioria das pessoas não gostam de reivindicar seus direitos para não causar confusão e outros simplesmente não tem conhecimento,acreditam apenas no que atendente diz;no que o comerciante diz quando vende um produto vencido.Não procuram o PROCON porque não sabe se pode pegar o dinheiro de volta ou trocar por outro produto,não entrar na justiça quando uma operadora telefônica passa dias sem sinal,não cobram a eletro acre quando nos apagãos danificam nossos aparelhos domésticos etc.
Concluiu
fonte:blog do KAKA

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