A população de Sena Madureira viveu uma tarde infernal nesta quinta-feira 11, quando aliados do ex-prefeito Nilson Areal saíram em passeata pelas ruas da cidade soltando fogos de artifício em direção a várias residências, principalmente dos adversários de Areal. A casa do atual prefeito, Wanderley Zaire (PP), foi atingida por bombas e fogos.
A residência da secretária de Educação, Francisca Íris, irmã de Zaire, também foi alvo. Na manhã desta sexta-feira, 12, o marido da secretária, Tadeu Brãna, registrou queixa na Unidade de Segurança Pública (USP) do município e disse à reportagem da ContilNet que outras pessoas também estariam dispostas a fazer a mesma coisa. “Não podemos admitir que se institua o vandalismo em nosso município”, declara.
Ele afirma que no momento em que os aliados de Areal passaram por sua casa, onde também funciona uma auto-escola, alguns alunos estavam no horário de aula. “Todos ficaram assustados e uma amiga que estava conosco quase foi atingida”, denuncia.
Impasse gera situação crítica
O professor João Lúcio Brãna, 65 anos, outra vítima do vandalismo, disse que todas as vezes em que há manifestação entre os aliados de Nilson Areal eles vão até sua casa com carros de som e com bombas, o que, segundo ele, ameaça a integridade física e moral da sua família.
“Quando o TRE anunciou a vitória de Nilson Areal, em outubro de 2008, eles botaram o carro de som dentro da minha casa; ontem jogaram uma bomba. Desse jeito, estão querendo que eu me torne um criminoso, porque não vou suportar isso”, desabafa.
Toinha Vieira também foi ameaçada
A casa da ex-prefeita Toinha Vieira (PSDB) também foi alvo de bombas e fogos de artifícios. Ela disse à ContilNet, que, além da tentativa de ameaça física, foi agredida com palavras de ''baixo calão''.
“Eles ficaram na esquina da minha casa por muito tempo, soltando fogos em nossa direção, fazendo gestos obscenos e falando palavrões”, relata Toinha.
Para ela, a situação de instabilidade em que vive o município atinge toda a população. “Acho que só Deus poderá devolver a paz à nossa cidade”, comenta.
TRE do Acre ainda não se manifestou sobre decisão
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre não publicou nenhuma notícia em seu sitio sobre uma decisão tomada pelo ministro Félix Fischer. “Não podemos dar nenhuma informação porque não sabemos ainda o que aconteceu”, disse um funcionário da instituição.
O estranho é que pela segunda vez que o ministro Félix Fischer toma decisões no Superior Tribunal Eleitoral, os aliados de Nilson Areal sabem antes que as autoridades máxima da Corte Acreana. Desde o início desta semana que eles comemoram antecipado um retorno de Areal à Prefeitura de Sena.
Ontem, algumas dezenas de pessoas que seguem Areal começaram a se manifestar cedo. A reportagem da Agência ConilNet telefonou ao TRE perguntando se havia alguma novidade sobre o julgamento do prefeito cassado. “Não tem nada em pauta para ser votado”, informaram.
Horas mais tarde, a reportagem da ContilNet insistiu e avisou que os aliados de Areal já estavam em comemoração. O TRE do Acre ainda não sabia de nada.
No início da noite os sítios de notícias começaram a postar as primeiras informações sobre uma decisão que Félix Fischer havia tomado. Na manhã de hoje a notícia foi estampada em vários jornais impressos, e o TRE ainda não havia divulgado nada em seu site.
Um magistrado que pediu para não ter o nome identificado disse estar revoltado e envergonhado com a falta de respeito do Tribunal Superior Eleitoral. “Como é que se toma uma decisão em Brasília e não comunicam, em primeiro lugar, à instituição de onde se originou o processo?, pergunta.
Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre ficou mais uma vez a ver navios. “É inadmissível que uma decisão importante como essa seja informada a todos, menos à Corte Acreana”, diz.
Decisão monocrática
De acordo com a Wikipédia, “decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso.
A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudência pacífica, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.”
A decisção monocrática, no entanto, cabe recursos da parte que se achar prejudicada.
FONTE:CONTILNET
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