Jornalista é solto em audiência marcada por abuso de autoridade



Às 17h em ponto desta sexta-feira, 04, o jornalista Antônio Muniz [do jornal e TV Rio Branco] ultrapassou os portões da Papudinha e deu um abraço emocionado na esposa. Em seguida ele foi erguido nos braços por um mutirão de jornalistas, políticos, amigos, irmãos e admiradores que lotaram as escadarias do presídio. Colocado ao chão, ao receber os cumprimentos dos colegas, Muniz chorou como criança.

"Não tenho condições de falar agora", disse o jornalista

Antes de viver o momento de liberdade, Muniz foi submetido a uma das maiores humilhações já vista no Estado. A sua condução, algemado, para sala de audiência com a juíza da Vara de Execuções Penais, Maha Manasfi, revoltou todos que estavam presentes no prédio do Tribunal de Justiça, as 15h da tarde.

"Ele não é um bandido, isso é um abuso", gritou o cinegrafista Raimundo Afonso, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre.

A cena registrada por colegas chocou a imprensa acreana. A vice-presidente da categoria, jornalista Jane Vasconcelos, disse que "em 15 anos de profissão, nunca tinha visto nada tão absurdo".

"Tratar um profissional como o Muniz como bandido! A sociedade precisa repensar. Tem alguma coisa errada nisso tudo e não somos nós!", exclamou a jornalista.

O advogado Ednei Muniz, que representava a OAB, disse que a instituição vai entrar com representação para processar quem determinou a utilização de algemas a um preso que não esboçou nenhum risco à sociedade.

"Isso é um abuso de autoridade, vamos representar para saber quem vai pagar por esse absurdo que vimos aqui", acrescentou Ednei.

Por telefone, o presidente da OAB/Acre, Florindo Poesch, disse que existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que limitou o uso de algemas. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 13.08.2008, editou Súmula Vinculante nos seguintes termos:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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Muniz estava preso por descumprir acordo

O jornalista Antonio Muniz estava preso desde o dia 02 de dezembro cumprindo um mandado de prisão expedido pela juíza Maha Kouzi Manasfi, da vara de execuções penais.

Segundo informações que foram negadas pela defesa, Muniz deixou de se apresentar por mais de 30 dias à secretária judiciária do Fórum Barão do Rio Branco, descumprindo assim a um acordo firmado em processo no qual era réu, pelo qual se comprometeu, a cada 30 dias, num período de 2 anos, se apresentar em pessoa na comarca de Rio Branco. O processo é datado de 1999 e tem como reclamante o senador da república Tião Viana.

Segundo a empresária Célia Mendes, os documentos apresentados pela Apadeq, onde ele cumpria a pena alternativa, comprovam que Muniz já teria cumprido a pena. Ela em nenhum momento deixou de tentar a soltura de seu funcionário. "Ele é um orgulho para nós; tê-lo de volta é muito bom...", disse emocionada a esposa do empresário Narciso Mendes.

O colega de profissão e réu no mesmo processo, Evandro Cordeiro, confirmou que também já tinha cumprido a pena no Educandário Santa Margarida.

A juíza não gravou entrevista.

Jairo Carioca - Da redação de ac24horas

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