Através de uma iniciativa do vereador Alysson Bestene (PP), o deputado federal Gladson Cameli (PP), está entrando em contato com os demais deputados da bancada federal do Acre em Brasília e os três senadores acreanos para solicitar da Caixa Econômica Federal (CEF), que os cerca de 5 mil servidores públicos municipais que sofreram a mudança do regime celetista para estatutário recebam o pagamento do seu Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS) o mais rápido possível.
A mudança entra em vigor a partir do próximo dia 1 de abril, e a maioria dos funcionários tem entre 20 a 25 anos de tempo de serviço. A Caixa já informou ao prefeito Raimundo Angelim em Brasília que o pagamento será feito pelo regime celetista.
De acordo com a legislação trabalhista, os servidores poderão receber o FGTS, menos a multa de 40% que seria paga no caso de demissão por decisão do empregador.
“O que queremos na verdade é sensibilizar a Caixa Econômica para que a liberação desse recurso aconteça de forma ágil, evitando prejuízos para os servidores públicos da capital acreana. Ainda esta semana, buscaremos uma reunião com os nosso pares no Congresso para agilizar um desfecho para este situação”, disse Gladson.
O deputado já esteve reunido com o presidente da CEF em Brasília e tem contado com o apoio permanente do vereador Alysson Bestene para solucionar o caso.
“Estamos procurando evitar chateações e problemas para os servidores que receberão o FGTS pelo regime celetista. No Pará, aconteceu casos como este em alguns municípios, e o servidores tiveram que ir à Justiça para conseguir receber seus direitos. Em Rio Branco, nosso objetivo, é descartar esta hipótese”, afirmou Alysson Bestene.
Regime estatutário:
Trata-se de uma lei (federal, estadual ou municipal) que dita as regras de admissão, exercício e carreira de cargo público de órgão/instituição de qualquer esfera do poder estatal (federal, estadual ou municipal). Segundo a Constituição, o ingresso em cargo público deve obedecer concurso público de provas, ou de provas e títulos.
A principal característica do regime estatutário é proporcionar estabilidade após 3 anos de serviço em período de estágio probatório, conseguindo o servidor o direito de não ser exonerado arbitrariamente, salvo decisão final de processo administrativo onde se observou ampla defesa e contraditório.
Regime Celetista:
A contratação sob regime celetista é a opção preferencial dada pela União a todas as carreiras de "funções não-essenciais de Estado" da administração direta, fundacional e autárquica. Dá origem ao que se vem chamando de "empregado público", um funcionário não-estável, que pode ser demitido tanto por desempenho insatisfatório quanto por excesso de quadros.
Sua seleção é feita por concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a complexidade das tarefas que são atribuídas, portanto, admitindo um processo seletivo "simplificado".
De todos os modos, o limite imposto ao gasto público com pessoal, que não pode ultrapassar 60% da receita líquida de estados e municípios, tem que ser contemplado.
Da Assessoria
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